quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Redução de horas extraordinárias na saúde



Fonte I Online

 Os serviços de saúde têm que cortar dez pontos percentuais dos custos com horas extraordinárias e passar a cumprir regras mais apertadas para contratação de médicos em prestação de serviços e para recorrer a convencionados, segundo despachos hoje publicados.

O despacho referente aos cortes nas horas extraordinárias, que entrou em vigor no dia 1 de agosto, embora só tenha sido hoje publicado, determina que os serviços e estabelecimentos da área da saúde, incluindo os de natureza empresarial, devem proceder à redução mensal, em 10 pontos percentuais, dos custos com trabalho extraordinário, comparativamente à despesa equivalente feita no período homólogo.
No terceiro despacho hoje publicado, previsto entrar em vigor no primeiro dia de setembro, o secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, determina que a contratação de médicos através da modalidade de prestação de serviços, por todas as instituições e serviços do SNS, só é admissível em "situações de imperiosa necessidade e depois de se terem esgotado previamente todos os mecanismos de mobilidade, geral e especial, previstos na lei".
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Médicos contratados a cobrar 50 Euros/hora, supostamente com horários de 24 horas, mas, trabalhando efectivamente, menos de metade deste período, é um escândalo que terá de ser sujeito a uma averiguação detalhada e urgente.
Cria desmotivação nos seus pares em diferentes condições contratuais, e desbarata recursos públicos de que tanto necessitamos 

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