sexta-feira, 16 de julho de 2010

Sentido Único


Noutros tempos a Mulher era vista como um ser menor, obediente, que não podia trabalhar, estando-lhe destinada a missão de cuidar os filhos e o lar. 

O amor era então uma questão menor, quase mesmo tabú, a dependência da mulher em termos económicos, e a sua dedicação, mesmo que forçada pelos hábitos, ao meio familiar tornavam-na um ser passivo e facilmente manipulável, assemelhando a sua existência à de uma escravatura consentida. O amor não era então mais que companheirismo e a paixão vista pelos homens como uma fraqueza. 
O divórcio era então entendido como algo impensável, muito por culpa da educação cristã que considerava o matrimónio um compromisso para a vida.

A emancipação da mulher, trouxe-lhes a igualdade de direitos, dos quais destacaria o acesso ao trabalho e a consequente independência económica, o que tem provocado uma alteração de mentalidades e uma inevitável  mudança dos hábitos de convivência familiar e em sociedade.

As mulheres de hoje trabalham, tem a seu cargo os filhos e a lide da casa, algumas-poucas-vezes ajudadas pelos cônjuges ou companheiros, por comodismo ou por falta de formação cívica, o que, as engrandece e faz crescer como seres humanos cada vez mais capazes.

Desta forma o "sentido único" do amor que dispensavam aos maridos alterou-se radicalmente, na medida em que se sentem mais seguras autónomas e capazes de conduzir e mudar as suas vidas;
Já os homens estão cada vez mais embrenhados na conquista do seu lugar ao sol, da progressão da sua carreira, e distraídos das suas obrigações conjugais, e, muitas vezes quando se dão conta que afinal não são insubstituíveis e que a única forma de manter uma relação é investindo de forma empenhada e continuada, iniciam uma tentativa desesperada de resgatar esse amor.

O que acontece é que, também agora este sentimento tem sentido único...

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Portimão acolhe a partir de sexta-feira o World Press Photo

Foto: Sapo Notícias
 A foto vencedora mostra mulheres em protesto no cimo de uma casa em Teerão, no Irão, e foi tirada a 24 de Junho. A foto faz parte de um trabalho do fotógrafo Pietro Masturzo   intitulado "Telhados de Teerão".

Os trabalhos premiados pelo World Press Photo estarão patentes no Museu Municipal de Portimão, entre sexta-feira e o dia 8 de agosto, das 18 às 24 horas, com entrada gratuita.
Notícia Público

sábado, 10 de julho de 2010

Tolerância Zero com este Governo

Google Images
Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 67.º
(Família)
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
 Constituição da República

 Diz a Constituição Portuguesa "A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.", pois então cumpra-se a Lei!

O direito à indignação das populações em relação ao estado da justiça, de acesso aos serviços de saúde, a uma habitação digna, à educação, a segurança e a insuportável subida dos impostos e, consequentemente do custo de vida, levou-me a consultar o texto da Constituição, de que vos deixo alguns dos artigos mais relevantes do ponto de vista do seu continuado e crescente desrespeito.
Cabe ao Presidente da República promover a fiscalização de novas leis, ou de alterações que desrespeitem o texto da Constituição.
A constitucionalidade terá que ser aferida antes da sua promulgação e publicação em Diário da República.

"Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;" este princípio da lei fundamental não está a ser respeitado; Este governo aumenta os impostos sobre o trabalho, das famílias com mais dificuldades económicas, ao mesmo tempo que suaviza a carga fiscal daqueles que podem, e devem, contribuir mais para a resolução da crise em que nos encontramos, muito por falta de fiscalização eficaz do sistema bancário, e por falta de verdadeiras políticas de consolidação orçamental do Estado, e de promoção do emprego (consagrado na Constituição).

A classe política Portuguesa não tem coragem política para promover medidas estruturais, nem para exigir o cumprimento da lei; Os vários processos de corrupção não avançam, a má gestão das empresas de capitais públicos de que vamos tendo notícia não tem quaisquer consequências, os dinheiros públicos continuam a ser mal geridos, e o futuro dos jovens está completamente hipotecado.

Ao nível da sociedade não assistimos ao aparecimento de organizações cívicas que aglutinem a expressão do descontentamento geral das populações,  e criem mecanismos de pressão que exijam o cumprimento da legalidade nos vários sectores da sociedade.



sexta-feira, 2 de julho de 2010

Gripe A - Vacinas fora de prazo


Vacinas da gripe A vão ser destruídas porque terminou prazo de validade

A notícia é avançada hoje pelo jornal americano especializado "Medical News": um quarto das vacinas contra a gripe A, cuja produção custou mais de 200 milhões de euros, vão ser destruídas nos EUA porque o seu prazo de validade terminou.
O diário cita estimativas da administração norte-americana, que avança que, para além das vacinas de validade expirada esta quarta-feira, existem pelo menos mais 30 milhões que podem caducar nos próximos meses.
Notícia e Foto Ionline
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Este assunto foi aqui abordado sob o título Gripe A - Pandemia ou Pandemónio
entre outros, alertando para toda a maquinação e negócio que rodeava o assunto, e lançando o apelo a uma tomada de decisão consciente e esclarecida relativamente à vacinação.
Esta notícia, que acredito seja apenas a primeira de muitas sobre o assunto, algumas apontando desde já para o perigo de um novo surto, são um atentado à inteligência da população que já percebeu, definitivamente, ter sido ludibriada, e utilizada pelos serviços de saúde, quer dos seus países quer mesmo da OMS.
A quem vamos agora pedir contas sobre os milhões esbanjados, sobretudo atendendo à grave crise internacional.
Quanta miséria teria sido aliviada, quantas vidas poupadas, com este dinheiro?!!