sábado, 10 de julho de 2010

Tolerância Zero com este Governo

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Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
Artigo 67.º
(Família)
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
2. Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
a) Promover a independência social e económica dos agregados familiares;
b) Promover a criação e garantir o acesso a uma rede nacional de creches e de outros equipamentos sociais de apoio à família, bem como uma política de terceira idade;
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
d) Garantir, no respeito da liberdade individual, o direito ao planeamento familiar, promovendo a informação e o acesso aos métodos e aos meios que o assegurem, e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes;
e) Regulamentar a procriação assistida, em termos que salvaguardem a dignidade da pessoa humana;
f) Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;
g) Definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado;
h) Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
 Constituição da República

 Diz a Constituição Portuguesa "A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.", pois então cumpra-se a Lei!

O direito à indignação das populações em relação ao estado da justiça, de acesso aos serviços de saúde, a uma habitação digna, à educação, a segurança e a insuportável subida dos impostos e, consequentemente do custo de vida, levou-me a consultar o texto da Constituição, de que vos deixo alguns dos artigos mais relevantes do ponto de vista do seu continuado e crescente desrespeito.
Cabe ao Presidente da República promover a fiscalização de novas leis, ou de alterações que desrespeitem o texto da Constituição.
A constitucionalidade terá que ser aferida antes da sua promulgação e publicação em Diário da República.

"Regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares;" este princípio da lei fundamental não está a ser respeitado; Este governo aumenta os impostos sobre o trabalho, das famílias com mais dificuldades económicas, ao mesmo tempo que suaviza a carga fiscal daqueles que podem, e devem, contribuir mais para a resolução da crise em que nos encontramos, muito por falta de fiscalização eficaz do sistema bancário, e por falta de verdadeiras políticas de consolidação orçamental do Estado, e de promoção do emprego (consagrado na Constituição).

A classe política Portuguesa não tem coragem política para promover medidas estruturais, nem para exigir o cumprimento da lei; Os vários processos de corrupção não avançam, a má gestão das empresas de capitais públicos de que vamos tendo notícia não tem quaisquer consequências, os dinheiros públicos continuam a ser mal geridos, e o futuro dos jovens está completamente hipotecado.

Ao nível da sociedade não assistimos ao aparecimento de organizações cívicas que aglutinem a expressão do descontentamento geral das populações,  e criem mecanismos de pressão que exijam o cumprimento da legalidade nos vários sectores da sociedade.



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